A Atividade de segurança privada no Brasil teve início em 1967. A primeira legislação sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto Lei 1.034/69, que autorizou o serviço privado em função do aumento de assaltos a bancos, obrigados à época a recorrer à segurança privada.
Este primeiro decreto regulamentou uma atividade até então considerada paramilitar.
As empresas que exerciam a atividade foram limitadas a um número de cinqüenta no Estado de São Paulo e eram controladas pela Secretaria de Segurança Pública. Até 1983 os governos estaduais fiscalizavam estas empresas.
A demanda por Segurança Privada aumentou ao longo dos anos e esta necessidade deixou de ser exclusiva das instituições financeiras para ser fundamental também a órgãos públicos e empresas particulares.
O auge dos serviços de segurança foi no final dos anos 70. A crescente procura exigia uma normatização, pois o decreto lei de 1969 já não comportava todos os aspectos da atividade.
Foi realizado então um grande esforço junto ao governo federal para regulamentar a atividade através de legislação específica, e hoje, as atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.
Entre as atividades que englobam a segurança privada temos a segurança patrimonial, o transporte de valores, a escolta armada, a segurança pessoal e cursos de formação.
Conclamo os Senhores Vereadores a aprovarem este Projeto, garantindo assim, a essa importante categoria funcional a oportunidade de uma data comemorativa de celebração de suas conquistas,