Ofício
Texto do Ofício
M-PST/Nº 92 Em 8 de maio de 2012
Senhor Prefeito
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a conseqüente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 117, de 8 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2011, de autoria Senhor Vereador Marcelo Arar, que “
Estabelece como direito do servidor público da administração pública direta e indireta municipal que trabalhe exposto ao sol o fornecimento de protetor solar e acessórios
”, que foi promulgada por esta Câmara em conformidade com o artigo 56, inciso IV, combinado com o artigo 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20110200050
Protocolo
071407
Autor
VEREADOR MARCELO ARAR
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/23/2011
Despacho
03/24/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/11/2012
Número do Ofício
92/2012
Data do Ofício
05/08/2012
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Promulgação
Data da Publicação
05/09/2012
Pág. do DCM da Publicação
4
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
LC 117
Data Lei
05/08/2012
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 30/05/2012, P.3.
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