Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE SOBRE CHAPAS DE METAL UTILIZADAS PROVISORIAMENTE EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei n.º 283/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE SOBRE CHAPAS DE METAL UTILIZADAS PROVISORIAMENTE EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Relator: Vereador PROFESSOR UÓSTON

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei n.º 283/2009, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo , que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE SOBRE CHAPAS DE METAL UTILIZADAS PROVISORIAMENTE EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


II – VOTO DO RELATOR

A proposição em tela não trata especificamente de matéria orçamentária ou de finanças públicas, apenas pretende impor a empresas de manutenção de redes subterrâneas em vias públicas na cidade o uso de material antiderrapante e reflexivo sobre chapas de metal. Há também prazo máximo definido no projeto para utilização destas chapas. As multas previstas no projeto, por sua vez, se caracterizam como punição administrativa e têm por finalidade somente desestimular comportamentos que configuram suas hipóteses de incidência. No nosso entendimento, as hipóteses de incidência é que devem ser objeto de exame e apreciação, e por comissões permanentes competentes para emitir juízo sobre o tema. A penalidade incluída na proposta não impõe ou não deveria impor à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o dever de julgar seu mérito. Na impossibilidade da emissão de opinião neutra e no intuito de promover ampla discussão em instância apropriada, recomendamos o parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 283/2009.

Sala da Comissão, 02 de maio de 2011

Sala da Comissão, 02 de maio de 2011



Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente


Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20090300283 Protocolo
AutorDr. Carlos Eduardo Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/05/2009Despacho08/05/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo11/20/2009 Data de Fim Prazo12/04/2009

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição02/24/2011

Ata1/10 T. Reunião

Publicação da Ata

Relator
    VEREADOR PROF.UOSTON

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião05/02/2011

Data Public. Parecer 05/04/2011Pág. do DCM da Publicação45
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/03/2011

Ata1/10 T. Reunião

Publ. da Ata do Parecer

Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:

DISTRIBUIDO EM 26/11/2010 E RETORNOU SEM PARECER EM 21/12/2010

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