Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei n.º 283/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE SOBRE CHAPAS DE METAL UTILIZADAS PROVISORIAMENTE EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Relator: Vereador PROFESSOR UÓSTON
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 283/2009, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo , que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE SOBRE CHAPAS DE METAL UTILIZADAS PROVISORIAMENTE EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela não trata especificamente de matéria orçamentária ou de finanças públicas, apenas pretende impor a empresas de manutenção de redes subterrâneas em vias públicas na cidade o uso de material antiderrapante e reflexivo sobre chapas de metal. Há também prazo máximo definido no projeto para utilização destas chapas. As multas previstas no projeto, por sua vez, se caracterizam como punição administrativa e têm por finalidade somente desestimular comportamentos que configuram suas hipóteses de incidência. No nosso entendimento, as hipóteses de incidência é que devem ser objeto de exame e apreciação, e por comissões permanentes competentes para emitir juízo sobre o tema. A penalidade incluída na proposta não impõe ou não deveria impor à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o dever de julgar seu mérito. Na impossibilidade da emissão de opinião neutra e no intuito de promover ampla discussão em instância apropriada, recomendamos o parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 283/2009.
Sala da Comissão, 02 de maio de 2011
Sala da Comissão, 02 de maio de 2011
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vice-Presidente