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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 369/2009, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereadora TERESA BERGHER
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 369/2009, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar, e dá outras providências, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I e XLIII; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de setembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 21 de setembro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 369/2009, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 21 de setembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal