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PROJETO DE LEI
Nº
2310/2004
Exclui as motocicletas e triciclos da relação de veículos sujeitos a pagamento de pedágio nas vias urbanas municipais e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR JOÃO CABRAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Ficam isentos as motocicletas e triciclos de pagamento de pedágio nas vias urbanas municipais no Município do Rio de Janeiro.
Art.2º Ficam as concessionárias obrigadas a disponibilizar locais específicos de passagem de motocicletas e triciclos pelo Box, nos dois sentidos da via.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de abril de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20040302310
Protocolo
Autor
VEREADOR JOÃO CABRAL
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
12/15/2004
Despacho
12/15/2004
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/18/2012
Data do Recibo
04/18/2012
Prazo Final
05/11/2012
Data do Retorno
05/11/2012
Observações:
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