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PROJETO DE LEI
Nº
419/2009
Institui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes, em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas.
Autor(es):
VEREADOR TIO CARLOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As crianças órfãs da Cidade do Rio de Janeiro, com idade compreendida entre zero e doze anos, residentes em abrigos, orfanato ou instituições coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e aquelas tuteladas por apenas um progenitor vivo ou pessoa física, terão garantido o acesso prioritário a vagas em instituições escolares da rede fundamental de ensino municipal, creches ou escolas, de acordo com sua idade e/ou grau de escolarização.
Parágrafo único. A instituição de que trata o
caput,
tomará as providências cabíveis ao suporte do educando órfão, inclusive psicológico e de saúde, além do material escolar solicitado pela unidade de ensino, de modo a diminuir-lhe os riscos de evasão e repetência e a facultar-lhe o correto aproveitamento de ensino.
Art. 2º Os educandos órfãos que perfizerem idade maior do que aquela normalmente associada ao ano em que esteja matriculado, especificamente os maiores de quatorze anos de idade, aptos ao trabalho na condição de aprendiz, serão matriculados em cursos profissionalizantes, com direito a estágio em órgãos governamentais ou empresas privadas conveniadas.
Parágrafo único. O encaminhamento a curso profissionalizante e o estágio mencionados no artigo acima, serão feitos através de convênio entre o Governo do Município e o Governo do Estado, através de suas respectivas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, sempre atendendo ao disposto na Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a Lei do Aprendiz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.137, de 14 de dezembro de 1987.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300419
Protocolo
Autor
VEREADOR TIO CARLOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/09/2009
Despacho
10/09/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/14/2012
Data do Recibo
05/11/2012
Prazo Final
05/31/2012
Data do Retorno
05/31/2012
Observações:
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