Ato do Presidente


Texto do Ato
ATO DO PRESIDENTE Nº 1/2013

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 584, de 31 de março de 1989, que trata do arquivamento de matérias não aprovadas na Legislatura anterior.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais.


DETERMINA:



Informações Básicas

Código20110300855 Protocolo071290
AutorVEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ACRESCENTA À LEI Nº 5026, DE 19 DE MAIO DE 2009, DISPOSIÇÃO QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PARENTES NOS CONTRATOS DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CELEBRADOS COM O MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E SEUS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E PREVÊ APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS INFRATORES DESTA PROIBIÇÃO.

Datas
Entrada 03/22/2011
    Despacho
03/22/2011

Informações sobre a Tramitação
Número 1 Ano/Tipo 2013
Data do Ato 01/03/2013 Data da Publicação 01/04/2013
Pág. do DCM da Publicação 12 Republicação do Ato
Pág. do DCM da Republicação Motivo da Republicação

Observações:


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