M-CVTR/nº 280 Em 14 de agosto de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 7 de agosto de 2012, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 72, de 2009, de autoria do Senhor Vereador BENCARDINO, que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA ANTECIPADA EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro