Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 636/2010 – PL

Ref.: Projeto de Lei nº 650/2010, que “Considera de utilidade pública o Instituto de Ciências Livre Pensador.”


Autor: Vereador CHIQUINHO B5RAZÃO

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.

2 – No que se refere à forma, o Projeto em exame preenche os requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às determinações da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência, com exceção de sua ementa, que deverá seguir a forma estabelecida no art. 4º da citada Lei Complementar.

3 – A Proposta encontra amparo nos arts. 30, I; 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

O processo legislativo aplicável ao caso é aquele previsto no art. 67, III da Carta municipal, sendo que em relação à iniciativa, aplica-se a regra geral do art. 69 do mesmo Dispositivo legal.

4 – Incidem, ainda, sobre a matéria legislada, as regras da Lei nº 120, de 20/09/79, em sua atual vigência e da Lei Complementar federal nº 101, de 04/05/2000.

É o que nos cabe informar

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2010.

ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.554-5

Informações Básicas
Código20100300650 Protocolo067826
AutorVEREADOR CHIQUINHO BRAZAO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE CIÊNCIAS LIVRE PENSADOR

Datas
Entrada 05/27/2010
    Despacho
05/27/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/02/2010 Data do Retorno06/08/2010
Número do Informativo636/2010 Ano do Informativo2010
Data da Publicação06/09/2010 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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