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PROJETO DE LEI
Nº
1027/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados e afins, após o registro das mercadorias, entregar ao consumidor a mercadoria devidamente embalada.
Autor(es):
VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam os hipermercados, supermercados e afins obrigados a entregar, ao consumidor, as mercadorias devidamente embalada no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110301027
Protocolo
073580
Autor
VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/16/2011
Despacho
06/17/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/28/2012
Data do Recibo
05/25/2012
Prazo Final
06/18/2012
Data do Retorno
06/15/2012
Observações:
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