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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
50/2011
Estabelece como direito do servidor público da administração pública direta e indireta municipal que trabalhe exposto ao sol o fornecimento de protetor solar e acessórios
Autor(es):
VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Declara como direito do servidor público municipal da administração pública direta o fornecimento de protetor solar, bonés e outros acessórios que impeçam ou minimizem o contato direto dos raios solares aos funcionários e empregados públicos que trabalhem expostos ao sol.
Art. 2º Estende o direito previsto no art. 1º desta Lei Complementar aos servidores e empregados públicos da administração pública indireta municipal.
Art. 3° Fica estipulado que os entes citados nos artigos anteriores deverão adotar programas de conscientização para prevenção contra os perigos do câncer de pele no âmbito da administração pública Municipal.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor trinta dias após sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de abril de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110200050
Protocolo
071407
Autor
VEREADOR MARCELO ARAR
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/23/2011
Despacho
03/24/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/13/2012
Data do Recibo
04/10/2012
Prazo Final
05/03/2012
Data do Retorno
05/03/2012
Observações:
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