Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/Nº 203 Em 19 de dezembro de 2011


Excelentíssimo Senhor Prefeito


Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.340, de 19 de dezembro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 375, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 8 de dezembro de 2011.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente



Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20090300375 Protocolo
AutorVEREADOR DR.FERNANDO MORAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 09/09/2009Despacho 09/09/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação01/05/2012 Número do Ofício203/2011
Data do Ofício12/19/2011

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação12/20/2011
Pág. do DCM da Publicação5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5340Data Lei12/19/2011


Observações:


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