Ofício
Texto do Ofício
M-PVTR/Nº 203 Em 19 de dezembro de 2011
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.340, de 19 de dezembro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 375, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes, que “
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.”,
que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 8 de dezembro de 2011.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20090300375
Protocolo
Autor
VEREADOR DR.FERNANDO MORAES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/09/2009
Despacho
09/09/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
01/05/2012
Número do Ofício
203/2011
Data do Ofício
12/19/2011
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Promulgação
Data da Publicação
12/20/2011
Pág. do DCM da Publicação
5
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5340
Data Lei
12/19/2011
Observações:
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