Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°47/2011

DEFINE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A ÁREA QUE MENCIONA, INSERIDA NO BAIRRO DA GAMBOA, I RA – PORTUÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTOR: PODER EXECUTIVO


EMENDA ADITIVA N°1

DEFINE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A ÁREA QUE MENCIONA, INSERIDA NO BAIRRO DA GAMBOA, I RA – PORTUÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.


Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no PLC nº 47, de 2011, com a seguinte redação:

“Art. A aplicação dos parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar fica condicionada à realização de contrapartida que atenda às diretrizes relacionadas no art. 2º desta Lei Complementar, mesmo que permaneça atendido o Coeficiente de Aproveitamentos Básico – CAB definido para o local no Anexo V da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009.


§ 1º A contrapartida a que se refere o caput deste artigo será calculada em função do acréscimo na volumetria da edificação, além do máximo permitido para o local, pela aplicação da seguinte fórmula:

C = (F x A m2 x VV/m2) – VT, sendo:


§ 2º O valor arrecado pela cobrança de contrapartida será depositado em conta específica e destinado somente a obras de infraestrutura, equipamentos públicos, urbanização e à proteção do Patrimônio Cultural, no entorno da área que trata esta Lei Complementar, obedecidas as diretrizes do art. 2º.

§ 3º Independente do pagamento da contrapartida prevista neste artigo, o Município do Rio de Janeiro poderá exigir o cumprimento de outras intervenções ou medidas mitigadoras do impacto causado à proteção do patrimônio cultural no entorno e de sua ambiência.”

Sala das Comissões, 15 de maio de 2012.
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Vice-Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vogal
ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador RENATO MOURA
Presidente
Vereadora TÂNIA BASTOS
Vice-Presidente
Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Vogal

ASSUNTOS URBANOS
Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
Presidente
Vereador JORGE BRAZ
Vice-Presidente
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Vogal

EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador PAULO MESSINA
Presidente
Vereador DR. JOÃO RICARDO
Vice-Presidente
MEIO AMBIENTE
Vereador JOÃO CABRAL
Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vogal

OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente
Vereador MARCELO PIUÍ
Vice-Presidente

FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vice-Presidente

JUSTIFICATIVA


Esta emenda visa a suprir a necessidade de estipular, no texto do PLC sob análise, a contrapartida para a aplicação dos parâmetros nele estabelecidos.
O cálculo proposto para a contrapartida deve ser proporcional ao acréscimo na volumetria da edificação permitido com o aumento da altura máxima e do gabarito, uma vez que não há alteração do Índice Aproveitamento do Terreno previsto para o lote.
Desta forma, vai importar no cálculo da valorização obtida, com a alteração de parâmetros proposta, a diferença de potencial viável de ser executado no terreno, em relação à volumetria anteriormente permitida, independente do número de pavimentos efetivamente acrescido, descontado o valor dos terrenos que serão transferidos ao Município, para fins de implantação do Sistema Viário Prioritário do Porto Maravilha.

Face ao exposto, apresento a presente emenda para a qual conto com aprovação de meus ilustres Pares.


LEGISLAÇÃO CITADA

LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

Autor: Poder Executivo

( ... )


ANEXO V

DELIMITAÇÃO DOS SUBSETORES


SETOR A


SUBSETOR A1

Do entroncamento da Av. Alfred Agache com a Av. Presidente Vargas seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua Visconde de Itaboraí; por esta, incluída, até a Rua Visconde de Inhaúma; por esta, incluída, até o cais do 1º Distrito Naval; seguindo por este, incluído, até a Praça Mauá; por esta, incluída, excluindo os lotes da 1ª Delegacia de Polícia e do Palácio D. João VI; Av. Rodrigues Alves, pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Edgard Gordilho. Deste ponto por uma reta perpendicular ao Cais do Porto até o encontro com a Baía de Guanabara. Deste ponto por uma linha costeira junto ao Cais do Porto, incluído, até o Pier Mauá, incluído. Deste ponto até o ponto de partida.

SUBSETOR A2

Do entroncamento da Rua Edgard Gordilho com a Av Rodrigues Alves; pelo eixo desta, até o pátio entre os Armazéns nº 7 e 8. Deste ponto, incluído, por uma reta perpendicular ao Cais do Porto até a Baía de Guanabara. Deste ponto por uma linha costeira junto ao Cais do Porto, até o encontro com o prolongamento do eixo da Rua Edgard Gordilho. Deste ponto até o ponto de partida.

SUBSETOR A3

Do entroncamento da Praça Mauá com a Rua Sacadura Cabral; seguindo pelo eixo desta até a Av. Venezuela; pelo eixo desta até a Rua Edgard Gordilho; seguindo pelo eixo desta até a Rua Coelho e Castro; pelo eixo desta até a Av. Barão de Tefé; pelo eixo desta até a Via Prioritária A2; seguindo pelo eixo desta até a Rua Antônio Lage; pelo eixo desta até a Av. Rodrigues Alves; seguindo pelo eixo desta até a Praça Mauá; por esta, excluída, incluindo os lotes da 1ª Delegacia de Polícia e do Palácio D. João VI; até o ponto de partida.




SUBSETOR A4

Do entroncamento da Av. Venezuela com a Rua Sacadura Cabral; seguindo pelo eixo desta até a Praça Jornal do Comércio, por esta, incluída, até a Rua Coelho Castro; pelo eixo desta até a Rua Edgard Gordilho; pelo eixo desta até a Av. Venezuela; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR A5

Do entroncamento da Av. Rodrigues Alves com a Rua Antônio Lage; seguindo pelo eixo desta até a Via Prioritária A2; seguindo pelo eixo desta até a Praça Jornal do Comércio, por esta, excluída, até a Rua Sacadura Cabral; pelo eixo desta até a Rua Silvino Montenegro; pelo eixo desta até a Av. Rodrigues Alves; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SETOR B

SUBSETOR B1

Do entroncamento do o eixo da Av. Prof. Pereira Reis com o Cais do Porto; seguindo por este incluído até o Pátio entre os armazéns 7 e 8, excluído. Deste ponto, por uma reta perpendicular à Av. Rodrigues Alves; seguindo pelo eixo desta, até o eixo da Av. Prof. Pereira Reis, deste ponto até o ponto de partida.

SUBSETOR B2

Do entroncamento da Av. Rodrigues Alves com a Rua Silvino Montenegro; seguindo pelo eixo desta até a Rua Conselheiro Zacarias; pelo eixo desta até a Rua da Gamboa; seguindo pelos fundos do lote do Banco Central (excluído) até a Via Prioritária B1; pelo eixo desta até a Via Prioritária B3; pelo eixo desta até a Av. Rodrigues Alves; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR B3

Do entroncamento da Av. Rodrigues Alves com a Via Prioritária B3; seguindo pelo eixo desta até a Via Prioritária B1; seguindo por esta até encontrar o lote do Banco Central (incluído), seguindo pelos fundos do Banco Central até a Rua da Gamboa; pelo eixo desta até a Rua Rivadávia Corrêa; pelo eixo desta até a Via Prioritária B2; pelo eixo desta até a Av. Rodrigues Alves; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR B4

Do entroncamento da Av. Rodrigues Alves com a Via Prioritária B2; seguindo pelo eixo desta até Rua Rivadávia Corrêa; seguindo pelo eixo desta até a Rua da Gamboa; pelo eixo desta até a Via Prioritária B1; pelo eixo desta até a Rua Santo Cristo; pelo eixo desta até a Av. Rodrigues Alves; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR B5

Do entroncamento da Av. Rodrigues Alves com a Rua Santo Cristo; seguindo pelo eixo desta até a Rua Equador; pelo eixo desta até o ponto distante 95m antes do alinhamento da Av. Prof. Pereira Reis. Deste ponto, por uma reta paralela à Av. Prof. Pereira Reis, até o ponto distante 60m do alinhamento do lado impar da Av. Cidade de Lima. Deste ponto, por uma reta paralela à Av. Cidade de Lima, até a Av. Prof. Pereira Reis; seguindo pelo eixo desta até a Av. Rodrigues Alves; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR B6

Do entroncamento da Av. Equador com a Rua Santo Cristo; seguindo pelo eixo desta até a Praça Santo Cristo, por esta incluída, seguindo por uma reta paralela distante 60 m do alinhamento do lado ímpar da Av Cidade de Lima, até uma reta paralela distante 95 m do alinhamento da Av. Prof. Pereira Reis; por esta até a Rua Equador, seguindo pelo eixo desta até o ponto de partida.

SETOR C

SUBSETOR C1

Do entroncamento do Cais do Porto com o eixo da Av. Prof. Pereira Reis; seguindo por este até a Av. Rodrigues Alves; pelo eixo desta até o Canal do Mangue; pelo eixo deste até o Cais do Porto; por este, incluído; até o ponto de partida.

SUBSETOR C2

Do entroncamento da Av. Rodrigues Alves com a Av. Prof. Pereira Reis; seguindo pelo eixo desta até a Av. Cidade de Lima; pelo eixo desta até a Via Prioritária C1; até a Praça Marechal Hermes; por esta, incluída, até Av. Equador; pelo eixo desta até a Via Prioritária C1; pelo eixo desta até a Av. Rodrigues Alves; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR C3

Do entroncamento da Av. Rodrigues Alves com a Via Prioritária C1; seguindo pelo eixo desta até a Rua Equador; pelo eixo desta até a Via Prioritária C2; pelo eixo desta até o Canal do Mangue; pelo eixo deste até a Av. Rodrigues Alves; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR C4

Do entroncamento da Praça Marechal Hermes com Av. Cidade de Lima; pelo eixo desta até Prof. Pereira Reis, pelo eixo desta até uma reta paralela 60m distante do alinhamento da Av. Cidade de Lima; por esta até a Praça Marechal Hermes, incluída neste trecho, por esta até o ponto de partida.

SUBSETOR C5

Do entroncamento da Praça Santo Cristo com a Rua Santo Cristo, pelo eixo desta até a Rua Cordeiro da Graça, por esta seguindo por uma reta paralela 60m distante do alinhamento do lado ímpar da Av Cidade de Lima até a Praça Santo Cristo, incluída , por esta até o ponto de partida.

SETOR D

SUBSETOR D1

Do entroncamento do eixo do Canal do Mangue com o eixo da Via Prioritária C2; seguindo por este até a Rua General Luiz Mendes de Morais; pelo eixo desta e seu prolongamento até a Via Prioritária D1; pelo eixo desta até o Canal do Mangue; pelo eixo deste até o ponto de partida.

SUBSETOR D2

Do entroncamento da Rua General Luiz Mendes de Morais com a Praça Marechal Hermes; seguindo por esta, excluída, até a Via Prioritária D1; pelo eixo desta até o prolongamento da Rua General Luiz Mendes de Morais; seguindo pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR D3

Do entroncamento da Via Prioritária D1 com a Praça Marechal Hermes; seguindo por esta, excluída, até a divisa lateral do lote 47, excluído; deste ponto seguindo pela divisa de fundos dos lotes da Rua Pedro Alves, excluídos; seguindo por esta até a Via Prioritária D1; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR D4

Do entroncamento da Praça Marechal Hermes com a Rua Pedro Alves; seguindo pelo eixo desta até o Canal do Mangue; pelo eixo deste até Via Prioritária D1, pelo eixo desta até a divisa de fundos dos lotes da Rua Pedro Alves, seguindo por esta até a divisa lateral do lote 47 da Praça Marechal Hermes, incluído; Praça Marechal Hermes, excluída, até o ponto de partida.

SETOR E

SUBSETOR E1

Lado par da Av. Presidente Vargas, trecho entre o Lote nº 2.000, excluído, e o Trevo das Forças Armadas, considerando o limite de fundos dos lotes existentes.

SUBSETOR E2

Do entroncamento do eixo do Canal do Mangue com o eixo da Via Prioritária E1; seguindo por este até o leito da linha férrea; por esta, excluída, até o Canal do Mangue; pelo eixo deste até o ponto de partida.

SUBSETOR E3

Do entroncamento da Via Prioritária E1 com a Rua Pedro Alves; seguindo pelo eixo desta até a Rua Moreira Pinto; pelo eixo desta até a Via Prioritária E1; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR E4

Do entroncamento da Via Prioritária E1 com a Rua Marquês de Sapucaí; seguindo pelo eixo desta até a Rua Nabuco de Freitas; pelo eixo desta até a Rua da América; pelo eixo desta até Via Prioritária E1; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SETOR F

SUBSETOR F1

Do entroncamento da Via Prioritária E1 com a Travessa São Diogo; seguindo pelo eixo desta até a Rua Nabuco de Freitas; pelo eixo desta até a Rua Marquês de Sapucaí; pelo eixo desta até a Via Prioritária E1; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SETOR I

SUBSETOR I1

Do entroncamento da Rua Barão de São Félix com a Rua Bento Ribeiro; seguindo pelo eixo desta até a entrada do Túnel João Ricardo. Deste ponto, por uma reta até a Ladeira do Faria; seguindo pelo eixo desta até a Rua Visconde da Gávea; pelo eixo desta até a Rua Barão de São Félix; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SETOR J

SUBSETOR J1

Do entroncamento da Rua Bento Ribeiro com a Rua Barão de São Félix; seguindo pelo eixo desta até a Rua Alexandre Mackenzie; pelo eixo desta até a Rua Senador Pompeu; pelo eixo desta até a Rua Bento Ribeiro; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SETOR M

SUBSETOR M1

Do entroncamento do eixo do Canal do Mangue com o eixo da Via Prioritária M2; seguindo por este até a Via Prioritária M1; pelo eixo desta até a Rua São Cristóvão; pelo eixo desta até a Avenida Brasil; pelo eixo desta até o Canal do Mangue; pelo eixo deste até o ponto de partida.

SUBSETOR M2

Do entroncamento do eixo da Via Prioritária M2 com o eixo do Canal do Mangue; seguindo por este até a Rua Francisco Eugênio; pelo eixo desta até a Rua Melo e Souza; pelo eixo desta até a Rua Idalina Senra; pelo eixo desta por 100m. Deste ponto, por uma reta até a Via Prioritária M1; pelo eixo desta até a Via Prioritária M2; pelo eixo desta até o ponto de partida.

SUBSETOR M3

Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Via Prioritária M1; seguindo pelo eixo desta até a Av. Pedro II. Deste ponto, por uma reta até o ponto localizado no eixo da Rua Idalina Senra, localizado a uma distância de 100m a partir do eixo da Rua Melo e Souza. Deste ponto, seguindo pelo eixo da Rua Idalina Senra até a Rua Melo e Souza; pelo eixo desta até Av Pedro II ; seguindo até a Via Prioritária M3; pelo eixo desta até a Praça Mário Nazareth, excluída; até a Rua São Cristóvão; pelo eixo desta até o ponto de partida.

mapa.PDF

Informações Básicas
Código20110200047 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada01/11/2011Despacho01/12/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/15/2012

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto1
Data Sessão05/15/2012 Tipo de ObjetoAditiva
AutorCOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA Data da Publicação05/16/2012
Pág. do DCM da Publicação




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