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PROJETO DE LEI
Nº
481-A/2009
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área denominada Loteamento Meringuava e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
Autor(es):
VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Loteamento Meringuava, situada na Estrada do Meringuava, nº 701, Taquara, no Bairro de Jacarepaguá, da Área de Planejamento 4.1, XVI Administração Regional.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º, será regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 232, 239, 241 e 243 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I – sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, travessas e servidões de passagens;
II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública e,
III – uso predominantemente residencial.
Parágrafo único. O Poder Público adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de março de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300481
Protocolo
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/13/2009
Despacho
11/13/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/10/2012
Data do Recibo
03/21/2012
Prazo Final
04/12/2012
Data do Retorno
04/12/2012
Observações:
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