Distribuição
Ementa da Proposição
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE INICIATIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PREFEITO QUANTO À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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PARECER
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público á Emenda nº 2, ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12-A/2006, que “
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕE SOBRE INICIATIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO QUANTO À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
”.
Autores:
Vereadores
Aspásia Camargo, Leonel Brizola Neto, Dionísio Lins, Dr. Carlos Eduardo, Edson Santos, Jorge Babu, Jorge Felippe, Luiz Antonio Guaraná, Pastora Márcia Teixeira, Rogério Bittar, Rubens Andrade e Stepan Nercessian
Autor da Emenda
: Vereador Paulo Messina
Relator:
Vereador Renato Moura
(FAVORÁVEL À EMENDA Nº 2)
I - Relatório
Trata-se da Emenda nº 2, de autoria do Vereador Paulo Messina, ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12-A/2006, de autoria dos Vereadores
Aspásia Camargo, Leonel Brizola Neto, Dionísio Lins, Dr. Carlos Eduardo, Edson Santos, Jorge Babu, Jorge Felippe, Luiz Antonio Guaraná, Pastora Márcia Teixeira, Rogério Bittar, Rubens Andrade e Stepan Nercessian
, que “
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕE SOBRE INICIATIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO QUANTO À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
”.
II – Voto do Relator
A presente Emenda ao PELO pretende estender iniciativa concorrente à Câmara Municipal para legislar sobre a matéria, sendo do interesse da administração pública. O nosso parecer é FAVORÁVEL
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2010.
Vereador Renato Moura
Relator
III – Conclusão
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2010, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Renato Moura, á Emenda nº 2, de autoria do Vereador Paulo Messina, ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12-A/2006, de autoria dos Vereadores Aspásia Camargo, Leonel Brizola Neto, Dionísio Lins, Dr. Carlos Eduardo, Edson Santos, Jorge Babu, Jorge Felippe, Luiz Antonio Guaraná, Pastora Márcia Teixeira, Rogério Bittar, Rubens Andrade e Stepan Nercessian.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2010.
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Vereador Marcelo Piuí
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código
20060100012
Protocolo
Autor
Aspásia Camargo, Stepan Nercessian, Edson Santos, Rogério Bittar, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Pastora Marcia Teixeira, Luiz Antonio Guaraná, Brizola Neto, Dionísio Lins, Jorge Babu, Jorge Felippe
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/06/2006
Despacho
06/06/2006
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
08/19/2009
Data de Fim Prazo
09/02/2009
Comissão
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
2
Data da Distribuição
03/26/2010
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
VEREADOR RENATO MOURA
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Favorável
Data da Reunião
10/25/2010
Data Public. Parecer
11/11/2010
Pág. do DCM da Publicação
14
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
11/10/2010
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
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