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PROJETO DE LEI
Nº
311/2009
Torna obrigatória a colocação de assentos nos shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
Autor(es):
VEREADOR DR.JORGE MANAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Torna obrigatória a colocação de pontos com, no mínimo, seis assentos, a cada vinte metros de galeria, nos
shoppings centers
, centros comerciais e estabelecimentos similares.
§1º Deverão ser destinados como preferenciais, no mínimo, vinte por cento dos assentos para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.
§2º Admite-se como tolerância uma variação de cinco metros entre os pontos mencionados no
caput
, para atender as peculiaridades de cada estabelecimento.
Art. 2º A inobservância da determinação contida no art. 1º sujeitará o infrator à penalidades de advertência ou multa que deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo admitida a aplicação em dobro em casos de reincidência.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas, respeitados os parâmetros fixados no
caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2012
Vereador LEONEL BRIZOLA NETO
Presidente em exercício
Informações Básicas
Código
20090300311
Protocolo
Autor
VEREADOR DR.JORGE MANAIA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/20/2009
Despacho
08/20/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/13/2012
Data do Recibo
04/12/2012
Prazo Final
05/07/2012
Data do Retorno
05/07/2012
Observações:
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