Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 608/2010 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 620/2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, a empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização da energia solar.”
Autor: Vereador JOÃO CABRAL
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:
PL. 284/01, do Ver. Paulo Mello, que “Dispõe sobre
incentivos à geração de energia alternativa e dá outras
providências.” Ao arquivo. Resolução 584/89.
PL. 294/01, da Ver. Leila do Flamengo, que “Autoriza
o Poder Executivo a instituir e desenvolver o “Progra-
ma de Fontes Alternativas de Energia.”
Ao arquivo. Resolução 584/89.
2 – Matéria de interesse municipal art. 30, I e VI, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44 do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa, outrossim vide art. 71, II, “b” e “c”, da supracitada legislação.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2010.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2
Informações Básicas
Código | 20100300620 | Protocolo | 066846 |
Autor | VEREADOR JOAO CABRAL | Regime de Tramitação | Ordinária |
Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA SOLAR. |
Datas
Entrada | 05/04/2010 |
| 05/05/2010 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/20/2010 | Data do Retorno | 05/24/2010 |
Número do Informativo | 608/2010 | Ano do Informativo | 2010 |
Data da Publicação | 05/25/2010 | Objeto de Análise | Proposição |
Data da Republicação | | | |
Assinaturas:
Tecnico Legislativo | Cristiane Schuch Pinto | Responsável p/Expediente | Cláudio Sérgio Saldanha Marinho |
Observações:
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