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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social AO Projeto de Lei no 1000/2011, que OBRIGA A EXPOSIÇÃO DE CARTAZ DE ADVERTÊNCIA SOBRE ACIDENTES PELOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAREM ÁLCOOL LÍQUIDO.
Autor: Vereador MARCELO PIUÍ
Relator: Vereador BENCARDINO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 1000/2011, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí, que obriga a exposição de cartaz de advertência sobre acidentes pelos estabelecimentos que comercializarem álcool líquido.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela tem como objetivo, através da orientação visual, atentar para os graves riscos de acidentes provocados pela combustão do álcool líquido. Além disso, contribuirá para a melhoria da segurança e conseqüentemente da saúde e do bem-estar social da população do Município do Rio de Janeiro. Reflete ainda a inteligência, a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com a matéria. Ante o exposto e face à relevância da proposição, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1000/2011.
Sala da Comissão, 05 de dezembro de 2011.
Vereador Bencardino
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 05 de dezembro de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Bencardino, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei no 1000/2011, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
Sala da Comissão, 05 de dezembro de 2011.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador PAULO PINHEIRO Vereador BENCARDINO
Vice-Presidente Vogal