M-CVTR/nº 7 Em 21 de março de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 19 de abril de 2012, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 369, de 2009, de autoria do Senhor Vereador VEREADORA TERESA BERGHER, que ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro