Texto Parecer (clique aqui)
PARECER
Da COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL ao Projeto de Lei nº 369/2009, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereadora TERESA BERGHER
RELATOR: Vereador DR. JORGE MANAIA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 369/2009, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar, e dá outras providências.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela reflete a preocupação e o compromisso de sua insigne autora não apenas com a integridade física de nossas crianças, mas sobretudo, com o bem-estar social de nossa população, ao criar e facilitar o controle através de um cadastro atualizado dos veículos que atuam no transporte escolar, junto às escolas em nosso município. Ante o exposto meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 369/2009.
Sala da Comissão, 9 de agosto de 2010.
Vereador DR. JORGE MANAIA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 9 de agosto de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jorge Manaia, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 369/2009, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 9 de agosto de 2010.
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vice-Presidente-Relator
Vereador IVANIR DE MELLO
Vogal