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PROJETO DE LEI
Nº
914/2011
Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying Escolar.
Autor(es):
VEREADOR MARCELO PIUI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, de acordo com a Lei Municipal nº 5.089 de 6 de outubro de 2009.
Art. 2º A Campanha deverá conscientizar sobre a gravidade da violência física e moral e principalmente alertando para as consequências destes atos na formação e desenvolvimento emocional das vítimas.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300914
Protocolo
071879
Autor
VEREADOR MARCELO PIUI
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/12/2011
Despacho
04/12/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/28/2012
Data do Recibo
05/25/2012
Prazo Final
06/18/2012
Data do Retorno
06/13/2012
Observações:
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