Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP n.º 510/CMRJ
Em 29 de maio de 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/n.º 81, de 8 de maio de 2012, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n.º 1096, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador João Mendes de Jesus, que “
Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”,
cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Ainda que nobre e louvável o escopo do projeto apresentado por essa egrégia Casa, porquanto visa a vedar o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o atingem.
A proposta em tela pretende, em síntese, determinar que as empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas se abstenham de estimular o aumento de velocidade por aqueles profissionais na prestação de serviços de entrega de mercadorias em nosso Município
As determinações da proposta, ao estabelecer vedação aos estabelecimentos, se referem à relação de consumo estabelecida entre tais instituições e seus respectivos clientes.
No entanto, por força do artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito do consumidor.
E muito embora o artigo 30, inciso II, da Constituição Federal permita que o Município legisle, em caráter suplementar, sobre direito do consumidor, diante do inciso I deste mesmo artigo, tal situação só se justificaria se houvesse um relevante interesse local, o que não se observa no caso em tela.
Destarte, sou obrigado a vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 1096, de 2011, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o atingem.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20110301096
Protocolo
074937
Autor
VEREADOR JOAO MENDES DE JESUS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/18/2011
Despacho
08/18/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/30/2012
Número do Ofício
510/2012
Data do Ofício
05/29/2012
Procedência
Poder Executivo
Destino
CMRJ
Finalidade
Comunicar Veto Total
Data da Publicação
06/01/2012
Pág. do DCM da Publicação
10
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Data Lei
Observações:
PUBLICADO NO DO-RIO EM 30/05/2012, P. 6.
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