UTOR: Vereador PAULO MESSINA
DESPACHO: A imprimir o Substitutivo de nº 1 ao PELOM
nº 4/2009 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Educação e Cultura; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Defesa dos Direitos Humanos; Transportes e Trânsito; Meio Ambiente; Esportes e Lazer; Direitos da Criança e do Adolescente; Idoso; Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; Direitos dos Animais; Prevenção às Drogas; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; Defesa da Mulher; Trabalho e Emprego; Obras Públicas e Infraestrutura; Defesa do Consumidor e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
STEPAN NERCESSIAN
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
“Art. 107-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Plano Estratégico de sua gestão, até cento e oitenta dias após sua posse, o qual conterá os seguintes objetivos do governo, as diretrizes setoriais, as iniciativas estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada uma das áreas de resultado da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e seus objetivos, as diretrizes e as demais normas do Plano Plurianual.
§ 1° O Plano Estratégico será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia imprensa, radiofônica, televisiva e devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 2° O Poder Executivo promoverá, dentro de trinta dias após o término do prazo a que se refere este artigo, audiências públicas sobre o Plano Estratégico para promover e aprofundar a democracia participativa.
§ 3° O Poder Executivo divulgará semestralmente o relatório relativos à execução dos diversos itens do Plano Estratégico.
§ 4° O Prefeito poderá proceder a alterações no Plano Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.
§ 5º As metas das áreas de resultado serão elaboradas e fixadas, levando-se em conta a promoção do desenvolvimento ambiental, social e economicamente sustentável, conforme os seguintes critérios:
I) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;
II) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana;
III) promoção do cumprimento da função social da propriedade;
IV) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana;
V) promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas;
VI) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância, das condições de regularidade; continuidade; eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população.
§ 6° Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Plano Estratégico, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.
Art. 2° Fica acrescentado ao art. 254 da Lei Orgânica Municipal os § 10 e § 11, com as seguintes redações:
“§ 10 As Leis de Diretrizes Orçamentárias deverão incorporar as iniciativas estratégicas e os indicadores e metas quantitativas por área resultado do Plano Estratégico do Município.
§ 11 Os objetivos do governo e as diretrizes setoriais do Plano Estratégico serão incorporado ao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal.”
Art. 3º Fica acrescentado ao art. 270, § 2°, I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a alínea “e” com a seguinte redação:
“e) Plano Estratégico”
Art 4°. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador PAULO MESSINA
PV
Código | 20090100004 | Protocolo | |
Autor | Paulo Messina | Regime de Tramitação | Ordinária |
Entrada | 05/19/2009 | Despacho | 05/19/2009 |
Data de Criação | 09/15/2009 |
Objeto de Apreciação | Substitutivo | Nº Objeto | 1 |
Data Sessão | 09/30/2009 | Tipo de Objeto | |
Autor | PAULO MESSINA | Data da Publicação | 10/01/2009 |
Pág. do DCM da Publicação | 12/13 |
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