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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº. 552/2010, que “Estabelece diretrizes para inclusão educacional de alunos com necessidades especiais, e dá outras providências”.
AUTORA: Vereadora TERESA BERGHER
RELATOR: Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 552/2010, que “Estabelece diretrizes para inclusão educacional de alunos com necessidades especiais, e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I, XXII “a” e XXIII; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2010.
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 21 de junho de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Luiz Carlos Ramos pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº. 552/2010, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal