M-CVTR/nº 10 Em 21 de março de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 20 de abril de 2012, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 849, de 2011, de autoria do Senhor Vereador TIO CARLOS, que OBRIGA O ORGANIZADOR DE BLOCO CARNAVALESCO DE RUA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAR, GRATUITAMENTE, PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS EM SEUS DESFILES, EVENTOS, CONCENTRAÇÕES E SIMILARES.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro