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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 464/2009, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AS SETE MARAVILHAS DO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ”.
AUTOR: Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 464/2009, que reconhece como de interesse cultural, social e turístico do Município do Rio de Janeiro, as sete maravilhas do bairro de Jacarepaguá, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I, XXIV e XXX; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 464/2009, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal