PROJETO DE LEI2310/2004
Autor(es): VEREADOR JOÃO CABRAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Ficam isentos as motocicletas e triciclos de pagamento de pedágio nas vias urbanas municipais no Município do Rio de Janeiro.

Art.2º Ficam as concessionárias, obrigadas a disponibilizar locais específicos de passagem de motocicletas e triciclos pelo Box nos dois sentidos da via.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


João Cabral

VEREADOR



JUSTIFICATIVA

Tendo em vista que a motocicleta é notoriamente um veículo de baixo consumo de combustível e considerando que o uso desse tipo de veículo, além de representar economia de gasolina, não causa, em razão de seu peso, danos a pavimentação das vias públicas e considerando, ainda que é um tipo de veículo que menos congestiona o trânsito, parece justo que mereçam uma atenção especial pelo que representam: diminuição do volume de tráfego, diminuição dos elevados índices de poluição e até mesmo diminuição do estresse ocasionado pelos engarrafamentos.

1. A relação custo/benefício não justifica a cobrança de pedágio das motos e das bicicletas motorizadas.

2. O tempo dispendido pelos motociclistas é consideravelmente maior para pagar. O motociclistas é consideravelmente maior para pagar. O motociclista tem de retirar as luvas, pegar o dinheiro que, na moto, deve estar guardado numa pochete, por exemplo. Caso esteja chovendo, o acesso aos documentos e ao dinheiro se tornará mais complicado porque o motorista terá de abrir a capa, depois tirar as luvas.

3. Qualquer comunicação com o operador da cabina implicará na retirada do capacete porque não é possível ouvir a voz humana de dentro de uma cabina, com o barulho dos motores em volta. Os sons audíveis com o capacete são os mais agudos, como os de buzinas, apitos de guarda, etc.

4. Quanto ao posicionamento da moto no pedágio, a situação também é especial. Se a moto avançar ao lado dos carros, haverá reclamações, e, devido à violência atual no trânsito, talvez, agressões. Se a moto se posicionar na fila, ocupando o lugar de um carro, o motorista deste carro avançará e se colocará ao lado da moto, como geralmente ocorre no trânsito.

5. A maioria das motos não tem ventoinha de refrigeração. Não podem ficar paradas muito tempo com o motor ligado. O motociclista tem de desligá-la e empurrá-la, ao longo da fila, até a cabina.

6. O resultado imediato disso tudo serão a demora no atendimento a motocicleta e as conseqüentes reclamações dos demais usuários que ficarão impacientes.

7. O peso das motos é insignificante. As de 450cc de cilindrada, que são a maioria nas estradas, pesam cerca de 156Kg. As menores, de 125 de cilindrada, cerca de 75Kg. Sua área de contato com o solo é de cerca 10 cm, apenas.

8. Finalmente, qualquer incentivo que se dê à moto concorrerá para melhorar o trânsito e para demonstrar à sociedade a preocupação que se tem com a qualidade de vida e conseqüentemente, a geração de mais empregos.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20040302310AutorVEREADOR JOÃO CABRAL
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/15/2004Despacho 12/15/2004
Publicação 12/16/2004Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for EXCLUI AS MOTOCICLETAS DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS SUJEITOS A PAGAMENTO DE PEDÁGIO NAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS E DÁEXCLUI AS MOTOCICLETAS DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS SUJEITOS A PAGAMENTO DE PEDÁGIO NAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20040302310 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira }12/16/2004 12:00:00 AMVereador João Cabral
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2291/200412/21/2004
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20040302310 => Destino: Presidente da CMRJ => Ver observações => 12/23/2004
Blue right arrow Icon Distribuição => 20040302310 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com voto em separado04/20/2005
Blue right arrow Icon Distribuição => 20040302310 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável06/29/2005
Blue right arrow Icon Distribuição => 20040302310 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: JORGE BABU => Proposição => Parecer: Contrário08/18/2005
Blue right arrow Icon Distribuição => 20040302310 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável10/04/2005
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20040302310 => Proposição => Encerrada12/16/2005
Acceptable Icon Votação => 20040302310 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/16/2005
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20040302310 => VEREADOR JOÃO CABRAL => Deferido03/23/2012
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20040302310 => VEREADOR TIO CARLOS => Aprovado03/29/2012
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20040302310 => Proposição => Encerrada03/29/2012
Blue right arrow Icon Votação => 20040302310 => Proposição => Adiada03/29/2012
Acceptable Icon Votação => 20040302310 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/11/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20040302310 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 04/18/2012Vereador João Cabral
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/18/2012Vereador João Cabral
Blue right arrow Icon Despacho => 20040302310 => Veto Total => => 05/08/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20040302310 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/08/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20040302310 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto05/28/2012
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20040302310 => Veto Total => Adiada06/06/2012
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20040302310 => VEREADOR ADILSON PIRES => Aprovado06/06/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20040302310 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PAULO MESSINA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário06/11/2012
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20040302310 => Veto Total => Encerrada06/11/2012
Blue right arrow Icon Votação => 20040302310 => Veto Total => Não houve quorum06/11/2012
Blue right arrow Icon Votação => 20040302310 => Veto Total => Mantido o Veto06/13/2012
Blue right arrow Icon Arquivo => 2004030231006/13/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20040302310 => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Total => 06/15/2012Vereador João Cabral






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