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PROJETO DE LEI
Nº
948/2011
Proíbe a comercialização de lanches acompanhados de brindes e brinquedos, em estabelecimentos comerciais situados no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
Autor(es):
VEREADOR MARCELO PIUI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a venda de lanches que venham acompanhados de brindes e brinquedos em lanchonetes e outros estabelecimentos congênere, localizados na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem esta Lei, estarão sujeitos à multa equivalente a R$ 2.000,00 ( dois mil reais ).
Parágrafo único Em caso de haver reincidência por parte de algum estabelecimento, a multa será cobrada em dobro.
Art. 3º O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei, observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300948
Protocolo
072215
Autor
VEREADOR MARCELO PIUI
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/28/2011
Despacho
04/28/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/31/2012
Data do Recibo
05/31/2012
Prazo Final
06/27/2012
Data do Retorno
06/27/2012
Observações:
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