Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 1154/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 1176/2011, que “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Brasil entre os números 28560 e 31156, Realengo, e dá outras providências”

Autor: Vereador Argemiro Pimentel.

Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, § 1º do Regimento Interno, informamos que:

1 – Similaridade

Após pesquisa no banco de dados da Diretoria de Comissões não foi constatada a presença de projeto similar.

2 - Parte Formal:

Quando da redação final cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.

3 – Adequação Constitucional e Legal


3.1 – Quanto à iniciativa:


“Art. 69 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”

LOM

3.2 - Quanto a competência:

“Art. 30 – Compete ao Município:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;
.....................................................................................................................

IX – proceder a desapropriações;”
....................................................................................................................
LOM

“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:
......................................................................................................................

II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
..........................................................................................................................

XIV – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse;”
......................................................................................................................
LOM

“Art. 423 – Para cumprir os objetivos e diretrizes da política urbana, o Poder Público poderá intervir na propriedade,...............................................”
.........................................................................................................................
LOM

Art. 430 – Para assegurar as funções sociais da Cidade e da propriedade, o Poder Público poderá valer-se dos seguintes instrumentos, além de outros que a lei definir:
.....................................................................................................................

II – de caráter jurídico – urbanístico:
a) desapropriação por interesse social ou utilidade pública;”
...................................................................................................................
LOM

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2011.

Antonio Carlos Gonçalves Silva
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7

Claudio Sergio Saldanha Marinho
matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente

ACGS/JC

Informações Básicas
Código20110301176 Protocolo076132
AutorVEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA BRASIL ENTRE OS NÚMEROS 28560 E 31156, REALENGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 10/20/2011
    Despacho
10/21/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/31/2011 Data do Retorno11/03/2011
Número do Informativo1154 Ano do Informativo2011
Data da Publicação11/04/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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