Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 1154/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 1176/2011, que “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Brasil entre os números 28560 e 31156, Realengo, e dá outras providências”
Autor: Vereador Argemiro Pimentel.
Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, § 1º do Regimento Interno, informamos que:
1 – Similaridade
Após pesquisa no banco de dados da Diretoria de Comissões não foi constatada a presença de projeto similar.
2 - Parte Formal:
Quando da redação final cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.
3 – Adequação Constitucional e Legal
3.1 – Quanto à iniciativa:
“Art. 69 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”
LOM
3.2 - Quanto a competência:
“Art. 30 – Compete ao Município:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
.....................................................................................................................
IX – proceder a desapropriações;”
....................................................................................................................
LOM
“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:
......................................................................................................................
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
..........................................................................................................................
XIV – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse;”
......................................................................................................................
LOM
“Art. 423 – Para cumprir os objetivos e diretrizes da política urbana, o Poder Público poderá intervir na propriedade,...............................................”
.........................................................................................................................
LOM
Art. 430 – Para assegurar as funções sociais da Cidade e da propriedade, o Poder Público poderá valer-se dos seguintes instrumentos, além de outros que a lei definir:
.....................................................................................................................
II – de caráter jurídico – urbanístico:
a) desapropriação por interesse social ou utilidade pública;”
...................................................................................................................
LOM
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2011.
Antonio Carlos Gonçalves Silva
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7
Claudio Sergio Saldanha Marinho
matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
ACGS/JC
Informações Básicas
Código
20110301176
Protocolo
076132
Autor
VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA BRASIL ENTRE OS NÚMEROS 28560 E 31156, REALENGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Datas
Entrada
10/20/2011
Despacho
10/21/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
10/31/2011
Data do Retorno
11/03/2011
Número do Informativo
1154
Ano do Informativo
2011
Data da Publicação
11/04/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Antônio Carlos Gonçalves da Silva
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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