PROJETO DE LEI609/2010
Autor(es): VEREADORA TANIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

A depressão pós-parto está se tornando cada vez mais comum entre as mulheres que acabaram de dar à luz. Infelizmente, o Ministério da Saúde não tem estimativas sobre a doença, mas trabalha com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS): entre 60% e 80% das mulheres apresentam alterações emocionais após o parto.

Pensando nessas mulheres, a Vereadora apresenta este projeto de lei buscando regular ações de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes pública de saúde, a proposição da parlamentar busca diminuir o sofrimento na gestação da mulher que sofre mudanças física, emocional e hormonal e estas costumam resultar em alegria, tristeza ansiedade e até medo.

Para muitas mulheres, esses sentimentos são passageiros, mas quando não cessam rapidamente ou se agravam podem levar à depressão pós-parto, uma condição séria que acomete 15% das novas mães e, por isso, requer tratamento médico imediato, sendo comprovado por estatísticas que essa grave doença vem aumentado com os costumes do novo mundo.

Cabe ressaltar, que por desconhecimento em grande parte dos casos, as mães que apresentam depressão pós-parto são tratadas como pessoas mimadas, temperamentais, imaturas, mal acostumadas, agravando ainda mais o quadro que poderia ser de fácil resolução. O psiquiatra Joel Rennó Júnior, do Instituto de psiquiatria da USP defende que a maioria dos transtornos resultante da depressão pós-parto pode ser revertida com psicoterapia ou técnicas de relaxamento.

Os principais sintomas dessa doença são o choro incontrolável, a perda de memória, a apatia, a falta de interesse pelo bebê, irritação, insônia, sentimento de culpa, medo de machucar a criança ou se machucar, fadiga, tristeza constante, confusão, falta de concentração, falta de desejo sexual e distúrbios do sono ou do apetite. E um dado alarmante da doença é que pode levar a mãe a tentar o suicídio , senão acabar matando o próprio filho ou até decepá-lo.

O Estado tem a responsabilidade social de implementar ações, de acordo com o artigo 6º, 196 e 227 da Carta da República não apenas para proteger a saúde das gestantes e mães, mas principalmente porque, ao fazê-lo, protegerá as crianças, que não teriam como se defender de uma situação em que a doente não pode responder por seus atos.

A proteção à saúde e à vida da criança é assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu art. 7º prevê: "a criança e o adolescente têm o direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência".

Dessa forma, a nossa proposta busca instituir uma ação efetiva para atender as gestantes e mães em todas as suas dúvidas, além de encaminhá-las para um tratamento específico sempre que necessário, assim contamos com o apoio dos nossos pares e também com a implementação deste projeto pelo Executivo, garantindo assim o desenvolvimento do nosso Município.


Legislação Citada

LEGISLAÇÃO CITADA
...................................................................................................................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

...................................................................................................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................................................................................................

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20100300609AutorVEREADORA TANIA BASTOS
Protocolo066745Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/27/2010Despacho 04/28/2010
Publicação 05/03/2010Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 e 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar


Comissões a serem distribuidas


01.:Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Defesa da Mulher

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 609/2010TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 609/2010
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 609/2010TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 609/2010

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 00609/201000609/2010
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5146/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5146/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20100300609 => {Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher }05/03/2010Vereadora Tania Bastos
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº596/2010/201005/10/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300609 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROBERTO MONTEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/20/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300609 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável07/09/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300609 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR JORGINHO DA SOS => Proposição => Parecer: Favorável10/28/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300609 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável12/13/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300609 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável12/23/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20100300609 => VEREADORA TANIA BASTOS => Deferido04/07/2011
Acceptable Icon Votação => 20100300609 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/18/2011
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20100300609 => Proposição => Encerrada11/18/2011
Acceptable Icon Votação => 20100300609 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/14/2011
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20100300609 => Proposição => Encerrada12/14/2011
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação03/20/2012Vereadora Tania Bastos
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/21/2012Vereadora Tania Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20100300609 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 03/21/2012Vereadora Tania Bastos
Green right arrow Icon Resultado Final => 20100300609 => Lei 537004/11/2012
Blue right arrow Icon Arquivo => 2010030060904/11/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20100300609 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/11/2012






HTML5 Canvas example