Vereadora – PRB
Pensando nessas mulheres, a Vereadora apresenta este projeto de lei buscando regular ações de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes pública de saúde, a proposição da parlamentar busca diminuir o sofrimento na gestação da mulher que sofre mudanças física, emocional e hormonal e estas costumam resultar em alegria, tristeza ansiedade e até medo.
Para muitas mulheres, esses sentimentos são passageiros, mas quando não cessam rapidamente ou se agravam podem levar à depressão pós-parto, uma condição séria que acomete 15% das novas mães e, por isso, requer tratamento médico imediato, sendo comprovado por estatísticas que essa grave doença vem aumentado com os costumes do novo mundo.
Cabe ressaltar, que por desconhecimento em grande parte dos casos, as mães que apresentam depressão pós-parto são tratadas como pessoas mimadas, temperamentais, imaturas, mal acostumadas, agravando ainda mais o quadro que poderia ser de fácil resolução. O psiquiatra Joel Rennó Júnior, do Instituto de psiquiatria da USP defende que a maioria dos transtornos resultante da depressão pós-parto pode ser revertida com psicoterapia ou técnicas de relaxamento.
Os principais sintomas dessa doença são o choro incontrolável, a perda de memória, a apatia, a falta de interesse pelo bebê, irritação, insônia, sentimento de culpa, medo de machucar a criança ou se machucar, fadiga, tristeza constante, confusão, falta de concentração, falta de desejo sexual e distúrbios do sono ou do apetite. E um dado alarmante da doença é que pode levar a mãe a tentar o suicídio , senão acabar matando o próprio filho ou até decepá-lo.
O Estado tem a responsabilidade social de implementar ações, de acordo com o artigo 6º, 196 e 227 da Carta da República não apenas para proteger a saúde das gestantes e mães, mas principalmente porque, ao fazê-lo, protegerá as crianças, que não teriam como se defender de uma situação em que a doente não pode responder por seus atos.
A proteção à saúde e à vida da criança é assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu art. 7º prevê: "a criança e o adolescente têm o direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência".
Dessa forma, a nossa proposta busca instituir uma ação efetiva para atender as gestantes e mães em todas as suas dúvidas, além de encaminhá-las para um tratamento específico sempre que necessário, assim contamos com o apoio dos nossos pares e também com a implementação deste projeto pelo Executivo, garantindo assim o desenvolvimento do nosso Município.
Legislação Citada LEGISLAÇÃO CITADA ...................................................................................................................................................................................................................................................................
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Defesa da Mulher