Ofício


Texto do Ofício
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO GP Nº 129 DE 14 DE abril DE 2011.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar a retificação do número da Lei do Plano Diretor constante do art. 4º do Projeto de Lei nº 371, de 2009, que “Institui incentivo a investimentos na prestação de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento por prestadores estabelecidos na Área de Planejamento 2.2 – AP-2.2 e altera o art. 33 da Lei nº. 691, de 24 de dezembro de 1984.”, tendo em vista que ainda temos ali o número da anterior Lei Complementar do Plano Diretor, LC nº 16, de 4 de junho de 1992, que foi revogada pela LC nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.
Considerando que não estamos diante de uma mudança de objeto e sim de um mero acerto de número de Lei , que não está sujeito à análise de mérito, solicito retificação em tela por intermédio deste expediente e não mediante a apresentação de emenda.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Informações Básicas

Código20090300371 Protocolo
AutorPoder Executivo Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 09/11/2009Despacho 09/11/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/15/2011 Número do OfícioOfício GBP 129
Data do Ofício04/14/2011

ProcedênciaPoder Executivo DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Ver observações Data da Publicação04/15/2011
Pág. do DCM da Publicação11 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:

RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DA LEI DO PLANO DIRETOR COSTANTE DO ART. 4º.

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