Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR66/2011
CRIA E DELIMITA A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE FUNCIONAL DA CIDADE UNIVERSITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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RF - PLC 66/2011




    REDAÇÃO FINAL



    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66-A/2011


    Cria e delimita a Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus, no bairro da Cidade Universitária, e dá outras providências.


    Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Educação e Cultura.



    A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


    Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus, no bairro da Cidade Universitária, a área delimitada e descrita no Anexo desta Lei Complementar, conforme inciso V, do art. 70, da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município do Rio de Janeiro.

    Art. 2º A Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus destina-se aos usos e atividades de ensino, pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico bem como às atividades de serviços de apoio a esses fins.

    Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos para as edificações na Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus.

    I - dimensões verticais para edificações afastadas das divisas: altura máxima de trinta metros;

    II - índice de aproveitamento do terreno - IAT: 1,5;

    III - taxa de ocupação: sessenta por cento;

    IV - taxa de permeabilidade: trinta por cento.



    Parágrafo único. Na definição da altura máxima das edificações será excluído o coroamento com caixa d' água, telhado, casa de máquinas e equipamentos de exaustão mecânica e condicionamento de ar.

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Comissões, 21 de dezembro de 2011.




    Vereador JORGE PEREIRA
    Presidente





    Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
    Vice-Presidente









    ANEXO

    Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus

    Do entroncamento da Rua Pascoal Lemme (NR) com o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este em direção sudeste até a linha de costa, seguindo por esta em direção leste contornando a Ponta de Santo Antônio, seguindo pela costa até o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este até o ponto de origem.




Informações Básicas

Código20110200066Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada10/11/2011Despacho10/13/2011

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/21/2011Data de Fim de Prazo12/26/2011
Data da Reunião12/21/2011Data da Publicação12/22/2011
Pág. do DCM da Publicação29

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/22/2011Data da Publ. da Sessão

Observações:



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