Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 18

AUTOR: Vereador ARGEMIRO PIMENTEL

Modifique-se a redação do Artigo 1º, onde seja excluida a palavra "Exclusiva".

Plenário Teotônio Vilela, 29 de Setembro 2011.


Vereador ARGEMIRO PIMENTEL

Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Eliomar Coelho, Teresa Bergher, Adilson Pires, Tio Carlos, João Cabral, Luiz Carlos Ramos, Israel Atleta, Dr. Gilberto, Jorge Braz, Reimont, Dr. João Ricardo, Ivanir de Mello, José Everaldo, Paulo Messina, Roberto Monteiro e Leonel Brizola Neto.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 19


AUTOR: Vereador ARGEMIRO PIMENTEL

Modifique-se a redação do Parágrafo único do Artigo 1º.

A Composição numérica de cargos da categoria funcional criada por esta Lei, corresponde a seiscentas vagas para Professor I, ministrar a disciplina de Ensino Religioso.

Plenário Teotônio Vilela, 29 de Setembro 2011.

Vereador ARGEMIRO PIMENTEL

Com apoio dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho, Adilson Pires, Jorge Braz, Teresa Bergher, Luiz Carlos Ramos, Israel Atleta, João Cabral, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, José Everaldo, Reimont, Paulo Messina, Dr. Eduardo Moura, Ivanir de Mello, Roberto Monteiro, Dr. Gilberto e Leonel Brizola Neto.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 20


AUTOR: Vereador ARGEMIRO PIMENTEL

Modifique-se a redação do Artigo 1º.

JUSTIFICATIVA

Há uma decisão do órgão Especial do Tribunal de Justiça que reafirma o caráter regional da competência de o Estado do Rio legislar sobre a matéria de Ensino Religioso, estendendo a competência para todos os municípios, o que vale dizer que a Prefeitura do Rio tem o dever constitucional de aplicar a Lei Estadual nº 3459/2000, cuja constitucionalidade foi declarada “Erga Omnes” pelo próprio Órgão Especial.

Plenário Teotônio Vilela, 29 de Setembro 2011.

Vereador ARGEMIRO PIMENTEL

Com apoio dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho, Adilson Pires, Jorge Braz, Teresa Bergher, Luiz Carlos Ramos, Israel Atleta, João Cabral, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, José Everaldo, Reimont, Paulo Messina, Dr. Eduardo Moura, Ivanir de Mello, Roberto Monteiro, Dr. Gilberto e Leonel Brizola Neto.


EMENDA MODIFICATIVA Nº 21

AUTOR: Vereador ARGEMIRO PIMENTEL

Modifique-se a redação do Artigo 4º.

A implantação do ensino religioso confessional, de caráter plural e de matrícula facultativa, priorizará inicialmente as escolas de ensino de turno integral.

Plenário Teotônio Vilela, 29 de Setembro 2011.

Vereador ARGEMIRO PIMENTEL

Com apoio dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho, Adilson Pires, Jorge Braz, Teresa Bergher, Luiz Carlos Ramos, Israel Atleta, João Cabral, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, José Everaldo, Reimont, Paulo Messina, Dr. Eduardo Moura, Ivanir de Mello, Roberto Monteiro, Dr. Gilberto e Leonel Brizola Neto.

JUSTIFICATIVA

O termo confessional é adjetivo de origem latina (confessione+al) e diz respeito à crença religiosa da pessoa (Pandiá Pându – Cândido Figueiredo Michelis). É plural porque, como área de conhecimento, garante, pela opção de liberdade religiosa de cada aluno-cidadão e / ou família, o acesso ao conhecimento das verdades de seu Credo, na dimensão histórico-cultural – espiritual – formativa.

EMENDA ADITIVA Nº 22


AUTORA: Vereadora TERESA BERGHER

Inclui artigo ao projeto em epígrafe, conferindo-lhe a seguinte redação:

" Art - Para fins desta lei, a Autoridade Religiosa Competente é aquela reconhecida pelas federações e associações religiosas, vedada qualquer forma de limitação ou discriminação do Poder Público".

Plenário Teotônio Villela, 9 de agosto de 2011.


TERESA BERGHER
Vereadora

Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Andrea Gouvêa Vieira, Paulo Pinheiro, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes, Nereide Pedregal, Roberto Monteiro, Jorginho da S.O.S, Dr. Edison da Creatinina, Dr. Carlos Eduardo, Israel Atleta, Patrícia Amorim, Jorge Pereira, Rubens Andrade e Eliomar Coelho.


JUSTIFICATIVA

Não há um conceito preciso do que seja "Autoridade Religiosa Competente", situação que pode ser utilizada para afastar ou impedir que religiões minoritárias participem do processo. Por isto a vedação expressa através da adição.


EMENDA ADITIVA Nº 23

AUTOR: Vereador JORGE BRAZ

Inclua-se onde couber.

Fica obrigada a Secretaria Municipal de Educação SME afixar, nas escolas municipais onde serão implantadas o ensino o ensino religioso, em locais de fácil e clara visualização cartazes de tamanho mínimo no padrão A3 contendo a seguinte informação: “ Aos Senhores Pais ou Responsáveis, a Disciplina Ensino Religioso é de matrícula facultativa, conforme o § 1º do Art. 210 da Constituição Federal”.

Plenário Teotônio Villela, 9 de agosto de 2011.

Vereador JORGE BRAZ

Com apoio dos Senhores Vereadores Adilson Pires, Paulo Pinheiro, Marcelo Piuí, Márcia Tixeira, Rosa Fernandes, Jorge Pereira, Jorge Felippe, Chiquinho Brazão, Dr. Edison da Creatinina, Carlo Caiado, Tânia Bastos, Jorginho da S.O.S, Carlinhos Mecânico, Marcelo Arar, João Mendes de Jesus, Reimont, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Renato Moura, Argemiro Pimentel, Dr. João Ricardo e Tio Carlos.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 24

AUTOR: Vereador RUBENS ANDRADE

Modifique-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 862/2011 que passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 2º - O ingresso no cargo de Professor de Ensino Religioso dar-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, para atuação na rede Municipal de Ensino.”

Plenário Teotônio Villela, 9 de agosto de 2011.

Plenário Teotônio Villela, 9 de agosto de 2011.

Ereador RUBENS ANDRADE

Com apoio dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro, José Everaldo, Dr. Gilberto, Dr. Jorge Manaia, Sonia Rabello, Andrea Gouvêa Vieira, Roberto Monteiro, Jorge Pereira, Paulo Messina, Israel Atleta, Luiz Carlos Ramos, Carlinhos Mecânico, Reimont, João Mendes de Jesus, Renato Moura, Dr. Carlos Eduardo e Dr. João Ricardo.

Informações Básicas
Código20110300862 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/30/2011Despacho03/30/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/30/2011

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto18 a 24
Data Sessão09/29/2011 Tipo de ObjetoModificativa
AutorVEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL, VEREADOR JORGE BRAZ, VEREADOR RUBENS ANDRADE, VEREADORA TERESA BERGHER Data da Publicação09/30/2011
Pág. do DCM da Publicação50 e 51




Observações:


Atalho para outros documentos