AUTOR: Vereador JOÃO CABRAL
DESPACHO: A imprimir as Emendas de nº 1 e 2 ao PL nº 343/2009 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público;Idoso; Direito da Pessoa Portadora de Deficiência; Defesa da Mulher; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Em 26.6.2012 JORGE FELEPPE – PRESIDENTE
Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2012.
Modifica-se o Parágrafo 1º da Lei em epígrafe, que passa a ter a seguinte a redação: “Art. 1º As agências bancárias sediadas no Município do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 60 anos, deficientes físicos e gestantes.”
Informações Básicas
Atalho para outros documentos