M-A/nº 21 Em 22 de março de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 542, de 2010, em duas vias, de autoria do Senhor Vereador DR.JORGE MANAIA, que "DETERMINA A PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS NO DESFILE DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS E GRUPOS ASSEMELHADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro