Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP n.º 534/CMRJ Em 12 de junho de 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 444, de 2009, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Tio Carlos, que
“Proíbe os estabelecimentos comerciais de vender compostos combustíveis a crianças e adolescentes na Cidade do Rio de Janeiro”,
cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20090300444
Protocolo
Autor
VEREADOR TIO CARLOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/21/2009
Despacho
10/21/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/15/2012
Número do Ofício
534/2012
Data do Ofício
06/12/2012
Procedência
Poder Executivo
Destino
CMRJ
Finalidade
Comunicar Sanção
Data da Publicação
06/14/2012
Pág. do DCM da Publicação
6
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5437
Data Lei
06/12/2012
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 13/06/2012, P. 4.
Atalho para outros documentos