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PROJETO DE LEI
Nº
1017/2011
Tomba por seu valor histórico, cultural, social e de lazer, a União Cívica e Progresso de Vigário Geral, no Bairro Vigário Geral, na XXXI Administração Regional do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR CARLINHOS MECANICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Fica tombado, por interesse histórico, cultural, social e de lazer, a União Cívica e Progresso de Vigário Geral, fundada em 1920, localizada na Praça Catolé do Rocha nº 4, no Bairro de Vigário Geral, XXXI Administração Regional, na Área de Planejamento 3, do Município do Rio de Janeiro, reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº 714, de 26 de outubro de 1952.
Parágrafo único. Fica proibida a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência do interior da União Cívica e Progresso de Vigário Geral.
Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110301017
Protocolo
073422
Autor
VEREADOR CARLINHOS MECANICO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/14/2011
Despacho
06/14/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/14/2012
Data do Recibo
05/11/2012
Prazo Final
05/31/2012
Data do Retorno
05/31/2012
Observações:
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