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PROJETO DE LEI
Nº
374/2009
Reserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
Autor(es):
VEREADOR DR.FERNANDO MORAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
Parágrafo único. Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.
Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
II - cópia do exame de corpo de delito.
Art. 3º Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300374
Protocolo
Autor
VEREADOR DR.FERNANDO MORAES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/09/2009
Despacho
09/09/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
01/03/2012
Data do Recibo
12/22/2011
Prazo Final
01/11/2011
Data do Retorno
01/11/2011
Observações:
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