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PARECER
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público às Emendas de nº 5 a 11 ao Projeto de Lei nº 862/2011, Mensagem nº 130/2011, que “CRIA NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: PODER EXECUTIVO
Autor da Emenda nº 5: Vereador Jorge Braz
Autores das Emendas nº 6 e 11: Vereadores Paulo Messina e Leonel Brizola Neto
Autores das Emendas nº 7, 8, 9 e 10: Vereadores Reimont e Carlos Caiado
Relator: Vereador Renato Moura
(FAVORÁVEL às Emendas de nº 5 a 11)
I - Relatório
Trata-se das Emendas de nº 5, de autoria do Vereador Jorge Braz, de nº 6 e 11, de autoria dos Vereadores Paulo Messina e Leonel Brizola Neto, e de nº 7, 8, 9 e 10, de autoria dos Vereadores Reimont e Carlo Caiado, ao Projeto de Lei nº 862/2011, Mensagem nº 130/2011, de autoria do PODER EXECUTIVO, que “CRIA NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – Voto do Relator
As Emendas apresentadas aperfeiçoam o presente Projeto de Lei, sendo de interesse da Administração Pública e o nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2011.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2011.