Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP n.º 511/CMRJ Em 31 de maio de 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 419-A, de 2009, de autoria da Ilustre Senhor Vereador Tio Carlos, que
“Institui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes, em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas”
,
cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20090300419
Protocolo
Autor
VEREADOR TIO CARLOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/09/2009
Despacho
10/09/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/01/2012
Número do Ofício
511
Data do Ofício
05/31/2012
Procedência
Poder Executivo
Destino
CMRJ
Finalidade
Comunicar Sanção
Data da Publicação
06/01/2012
Pág. do DCM da Publicação
10 e 11
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5422
Data Lei
05/31/2012
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 01/06/2012, P.3.
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