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PROJETO DE LEI356/2009
Autor(es): VEREADORA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992 a Comunidade SAGRADO CORAÇÃO, situada nas Ruas Rogério Duprat (antiga Rua 01), Rua Oswaldo Porto Rocha (antiga Rua 02), Rua Nestor de Oliveira (antiga Rua 03), Rua Caio Tácito de Vasconcelos (antiga Rua 04), Rua Haroldo Cruz (antiga Rua 05), Rua Hilton Souchois (antiga Rua 06), Rua Oscar Dias Correa (antiga Rua 07), Rua Floriano Manoel da Fonseca (antiga Rua 08), Rua Haroldo Cardoso de Souza (antiga Rua 09) e Rua Alberto Conde Peres (antiga Rua 10) em Santa Cruz, AP 5.3, XIX R. A. .

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, da área prevista nesta Lei, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16 de 1992.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 02 de setembro de 2009.

VEREADORA LUCINHA

PSDB



JUSTIFICATIVA

A democratização da posse da terra no Município do Rio de Janeiro, por meio do cumprimento da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal de 1988, é o objeto desta proposição.

Esse bairro não tem merecido a devida atenção do Poder Público, principalmente no que diz respeito aos programas e políticas de habitação e regularização fundiária.

Por tanto, a criação dessa área de especial interesse social é necessária à implantação dos programas de política habitacionais anteriormente citados.

Nossa proposição encontra amparo na legislação vigente, em especial na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em seu Art. 73 e na Lei Complementar 16 de 4 de junho de 1992, Plano Diretor Decenal do Rio de Janeiro.

A área referente ao Projeto de Lei de minha autoria, não preenche os requisitos impeditivos citados no Art. 142 do Plano Diretor, que diz: “não serão declaradas como Áreas de Especial Interesse Social as ocupadas por assentamentos situados em áreas de risco, nas faixas marginais de proteção de águas superficiais e nas faixas de domínio de estradas estaduais, federais e municipais”.

Por fim, este Projeto de Lei visa, em última instância, resgatar uma parte da dívida social que o Poder Público contraiu, ao longo dos anos, com a população menos favorecida e em especial com os moradores de áreas de comunidade.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20090300356AutorVEREADORA LUCINHA
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/02/2009Despacho 09/02/2009
Publicação 09/08/2009Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 a 37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº345/200909/14/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300356 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/01/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300356 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/12/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300356 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: CHIQUINHO BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável12/23/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300356 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável05/27/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300356 => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR MARCELO PIUÍ => Proposição => Parecer: Favorável06/09/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20090300356 => VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA => Aprovado11/18/2011
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2013 de 03/01/201301/04/2013
Blue right arrow Icon Arquivo => 2009030035601/04/2013
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20090300356 => Proposição => Adiada






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