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Da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei Nº. 619 / 2010, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO ADOTE UMA BIBLIOTECA.”
Autor: Vereador Eider Dantas
Relator: Vereador Paulo Messina
FAVORÁVEL COM EMENDA
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº. 619 / 2010, que “Institui no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Projeto Adote uma Biblioteca, de autoria do Senhor Vereador Eider Dantas”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em escopo reveste-se de elevado interesse público, tendo em vista que o seu intuito é o de incentivar o hábito da leitura e favorecer o acesso aos livros pela população carioca. Todavia, a forma de contrapartida às empresas aderentes ao Projeto “Adote uma Biblioteca” merece um olhar mais cuidadoso, uma vez que não poderá ser direta ou indiretamente pela via financeira, nem mesmo através de benefícios fiscais, impedindo dessa maneira, o favorecimento de empresas e grupos econômicos ligados ao mercado editorial.
Assim sendo, pelas razões expostas, o nosso parecer é FAVORÁVEL COM EMENDA.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2011
Vereador Paulo Messina
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2011, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Paulo Messina, FAVORÁVEL COM EMENDA, ao Projeto de Lei Nº. 619 / 2010, de autoria do Senhor Vereador Eider Dantas.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2011
Vereador Paulo Messina
Presidente |
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
Vereador Reimont
Vogal |
Autor: Comissão de Educação e Cultura
Adiciona o Parágrafo Único, ao artigo 2º do presente Projeto de Lei, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único – A contrapartida não poderá ser financeira, direta ou indiretamente, nem através de benefícios fiscais.”
Plenário Teotônio Villela, 22 de agosto de 2011
Vereador Paulo Messina
Presidente |
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
Vereador Reimont
Vogal |