Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 765/2010 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 786/2010, que “Altera a Lei n° 3.273, de 6 de setembro de 2001. Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.”
Autor: Vereadora ANDREA GOUVEA VIEIRA
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projeto análogos à presente proposição:
1.1- Arquivado- PL 273/97, da Ver. Rosa Fernandes, que “Autoriza o Poder Executivo a Estender às Ruas de Vilas de Casas os Serviços Públicos Prestados nos demais Logradouros da Cidade e dá outras Providências”. Ao arquivo- despacho do Presidente, de 17/06/98, em decorrência da aprovação do PL 177-A/97, cumprindo o que determina o art. 268, do RI- DCM 108, 18/06/98 (p.29);
1.2- Promulgado- PL 177/97, do Ver. Alexandre Cerruti, que “ Reconhece como Logradouro Público as Ruas de Vilas Existentes no Município da Cidade do Rio de Janeiro”. Vetos parciais- promulgado- Lei n° 2645/98. Representação de Inconstitucionalidade n° 16/99-DCM 70, de 23/04/99 (p.3 a 5)- CMRJ Ofício GP n° 5-386/99- encaminha informações relativas à Rep. por Inconst. N° 16/99- DCM 85, de 14/05/99 (p. 20 a 22);
1.3- Sancionado- PL 867/06, do Ver. Aloísio Freitas, que “Dispõe sobre a Possibilidade de Intervenção Pública no Atendimento de Serviços Públicos e Implantação de Infraestrutura Básica, nos Conjuntos Residenciais Definidos como Vilas e dá Outras Providências”. Sancionado- Lei n° 4931/2008- DO-RIO 165, de 14/11/2008 (p. 3).
2 – O projeto em análise preenche os requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às exigências da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência.
Contudo, visando sua adequação às regras da boa técnica legislativa, sugerimos que:
2.1. Sua ementa seja grafada por meio de caracteres que a realcem, cujo texto deverá começar por letra maiúscula e as demais em minúscula (art. 4° da Lei Complementar n° 40/2000);
2.2. Que os parágrafos mencionados no art. 1° da Proposta sejam representados pelo sinal gráfico “§”, seguidos de numeração ordinal.
3 – No que se refere à matéria, o Projeto encontra amparo no art. 30, I; VI, “e” e XIII, “d” da Lei Orgânica do Município.
O processo legislativo segue o rito ordinário previsto no art. 67, III da Carta municipal, aplicando-se, quanto à iniciativa, a norma do art. 69 do mesmo Diploma legal.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2010.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.554-5
RAN/ran
Informações Básicas
Código
20100300786
Protocolo
070380
Autor
VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
ALTERA A LEI 3.273 DE 6 DE SETEMBRO DE 2001. GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Datas
Entrada
12/07/2010
Despacho
12/07/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
12/16/2010
Data do Retorno
12/17/2010
Número do Informativo
765
Ano do Informativo
2010
Data da Publicação
12/20/2010
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Rosângela de Almeida Nascimento
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
PROJETOS ANÁLOGOS: PL's 177/97; 273/97; 867/06
Atalho para outros documentos