Autor do Projeto: Poder Executivo
Autor do Substitutivo de nº 3: Poder Executivo
Relator: Vereador Sami Jorge
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DE Nº 3)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo de nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2001 (M.1/2001), que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO, INSTITUINDO O PLANO DIRETOR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo sob análise atende os requisitos formais definidos no art. 220 do Regimento interno. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DE Nº 3.
Vereador Sami Jorge
Relator
A Comissão de Justiça e Redação reunida em 06 de novembro de 2006 aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Sami Jorge pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DE Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2001 (M.81/2001), de autoria do Poder Executivo.
Vereador Sami Jorge
Presidente
Vereador Jerominho Vereador Jorge Felippe
Código | 20010200025 | Protocolo | |
Autor | Poder Executivo | Regime de Tramitação | Ordinária |
Entrada | 10/05/2001 | Despacho | 10/05/2001 |
Data de Início Prazo | 10/23/2006 | Data de Fim Prazo | 11/06/2006 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Objeto de Apreciação | Substitutivo |
Nº Objeto | 3 | Data da Distribuição | 10/20/2006 |
Ata | 1/10 | T. Reunião |
Publicação da Ata |
Relator |
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Autor | |||
Data da Reunião | Data da Devolução |
Tipo | Pela Constitucionalidade | Data da Reunião | 11/06/2006 |
Data Public. Parecer | 11/09/2006 | Pág. do DCM da Publicação | 21 |
Republicação do Parecer | Pág. do DCM da Republicação | ||
Data Devolução |
Ata | 1/10 | T. Reunião |
Publ. da Ata do Parecer |
Tecnico Legislativo | Responsável p/Expediente |
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