Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação, ao Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 1041/2011, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área que menciona”.
Autor do Projeto Vereador: Israel Atleta
Autora do Substitutivo de nº 1: Vereadora Cristiane Brasil
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do substitutivo nº 1, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil ao Projeto de Lei nº 1041/2011 , que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área que menciona”, de autoria do Senhor Vereador Israel Atleta.
II - VOTO DO RELATOR
O Substitutivo sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 220 Regimento Interno. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO de nº 1.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, do substitutivo de nº 1, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil ao Projeto de Lei n.º 1041/2011, de autoria do Senhor Vereador Israel Atleta.
Sala da Comissão,14 de maio de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel Vereador Roberto Monteiro
Vice-Presidente Vogal