Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA.
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Vereador Jorge Pereira
Relator






III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, do substitutivo de nº 1, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil ao Projeto de Lei n.º 1041/2011, de autoria do Senhor Vereador Israel Atleta.


Sala da Comissão,14 de maio de 2012.

Vereador Jorge Pereira
Presidente


Vereador Argemiro Pimentel Vereador Roberto Monteiro
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20110301041 Protocolo074030
AutorVEREADOR ISRAEL ATLETA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2011Despacho07/04/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo05/10/2012 Data de Fim Prazo05/24/2012

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Substitutivo
Nº Objeto1 Data da Distribuição05/10/2012

Ata1/10 T. Reunião

Publicação da Ata

Relator
    VEREADOR JORGE PEREIRA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião05/14/2012

Data Public. Parecer 05/25/2012Pág. do DCM da Publicação41
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/24/2012

Ata1/10 T. Reunião

Publ. da Ata do Parecer

Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:


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