Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE ao Projeto de Lei nº 375/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LIMPEZA DAS RUAS APÓS REALIZAÇÃO DE EVENTOS POR PARTE DE SEUS ORGANIZADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
AUTOR: Vereador DR. FERNANDO MORAES
RELATOR: Vereador PAULO MESSINA(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 375/2009, de autoria do Vereador Dr. Fernando Moraes, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem um relevante cunho socioambiental e é de interesse da Cidade do Rio de Janeiro. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 23 de dezembro de 2009.
Vereador PAULO MESSINA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Meio Ambiente em reunião realizada no dia 23 de dezembro de 2009, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Paulo Messina, ao Projeto de Lei nº 375/2009, de autoria do Vereador Dr. Fernando Moraes.
Sala de Comissão, 23 de dezembro de 2009.
Vereador JOÃO CABRAL
Presidente
Vereador PAULO MESSINA
Vogal-Relator