Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE ao Projeto de Lei nº 176/2009, que “INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador ADILSON PIRES
RELATOR: Vereador PAULO MESSINA(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 176/2009, que institui o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais e a taxa de controle e fiscalização ambiental no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei em pauta atende os interesses da Cidade do Rio de Janeiro em busca do desenvolvimento sustentável, obrigando que a Prefeitura Municipal a instituir o cadastro técnico municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem os recursos ambientais e a instituição da taxa de controle e fiscalização ambiental do Município. Ante o exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 176/2009.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2009.
Vereador PAULO MESSINA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Meio Ambiente em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2009, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Paulo Messina, ao Projeto de Lei nº 176/2009, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2009.
Vereador JOÃO CABRAL
Presidente
Vereador PAULO MESSINA
Vogal-Relator