DESPACHO: Imprima-se. Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Prefeito, referente às matérias legislativas oriundas do Poder Executivo, relacionadas no presente expediente, proceda-se da seguinte forma:
a) Desarquivem-se as proposições mencionadas pelo Chefe do Poder Executivo no Ofício GP nº 36, datado de 22 de janeiro de 2013, com fulcro na resolução nº 584/89.
b) Com base no aret. 206, VI, do Regimento Interno, arquive-se o Projeto de nº 656/2010, devendo os demais projetos legislativos alvitrados por Sua Excelência serem submetidos ao Excelso Plenário porquanto as mesmas contém pareceres das Comissões Permanentes, por orientação do artigo 208, XI do Regimento Interno.
OFÍCIO GP Nº36 Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013.
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício GP nº 9 – 010/2013, de 3.1.2013, dessa Presidência, encaminho, em anexo, a relação dos Projetos Legislativos, de autoria do Poder Executivo, que devem ser arquivados e dos que devem ser desarquivados.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro