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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 371/2009 (Mensagem nº 37/2009), que “INSTITUI INCENTIVO A INVESTIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CENTRAL DE TELEATENDIMENTO POR PRESTADORES ESTABELECIDOS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 2.2 - AP 2.2 E ALTERA O ART. 33 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984”.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 371/2009 (Mensagem nº 37/2009), que institui incentivo a investimentos na prestação de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento por prestadores estabelecidos na Área de Planejamento 2.2 - AP 2.2 e altera o art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, de autoria do Poder Executivo.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em tela atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts. 30, I, 44, e 67, III da Lei Orgânica do Município. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de setembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 371/2009 (Mensagem nº 37/2009), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 28 de setembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal