Autor: Vereador Elton Babu.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões não registra, em seu ementário, proposição similar em tramitação.
Formalmente, este projeto necessita adaptar sua ementa e seu texto impositivo, respectivamente, aos artigos 4º e 9º da Lei Complementar 48/2000, alterada pela Lei Complementar nº 51/2001.
A matéria é de competência do Município (art. 30 da Lei Orgânica), cabendo à Câmara legislar sobre seu conteúdo através de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sujeito a sanção (artigos 44, 67 e 69 do mencionado diploma legal).
É o que compete a esta Assessoria informar.
Informações Básicas
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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